Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2024
Ementa: “Altera o art. 22 da Lei Ordinária Municipal 1.889/2017 que “Disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Pratápolis, para os fins de contratações públicas de bens, serviços e obras, em conformidade com os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” e dá outras providências”

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações